InícioPolíticaServidores públicos agora podem ser demitidos em casos de assédio sexual

Servidores públicos agora podem ser demitidos em casos de assédio sexual

Um novo parecer, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, nesta segunda-feira (4/9), determina que servidores públicos devem ser demitidos em casos comprovados de assédio sexual.

O texto, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU), se estende a todos os órgãos da Administração Pública Federal e deve ser seguido obrigatoriamente no âmbito da administração pública federal direta e indireta. O documento ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o parecer, não existia, até então, tipificação do assédio como desvio funcional na Lei nº 8.112/1990, em que a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, esta sujeita a demissão.

Agora, o objetivo do texto assinado é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da administração pública federal no tratamento disciplinar de práticas de assédio sexual por servidor público federal. Casos dessa natureza são investigados por meio de processo administrativo disciplinar.

Com o parecer, o entendimento agora é que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa e que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

O entendimento sobre a punição ao assédio já era fixado para os órgãos jurídicos da administração indireta federal por causa de parecer da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF.

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